De Nigris - 2º Semestre 2024 - 61.591.459/000-00
Comercial De Nigris - 2º Semestre 2024 - 62.262.175/0004-77
De Nigris - 1º Semestre 2024 - 61.591.459/000-00
Com o intuito de promover a igualdade salarial entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, em 03/07/2023, foi publicada a Lei nº 14.611/2023, que posteriormente foi regulamentada pelo Decreto nº 11.795/2023, e complementado pela Portaria MTE nº 3.714/2023.
Os relatórios de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios foram integralmente elaborados pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Vale ressaltar que o quadro funcional das concessionárias de veículos comerciais, como é o caso do Grupo De Nigris, é majoritariamente composto por indivíduos do sexo masculino, não por uma escolha da empresa, mas pelas características do mercado e da atividade desenvolvida.
O Grupo De Nigris reafirma seu compromisso com a promoção de uma sociedade mais justa e igualitária, e reforça seu empenho no combate a todas as formas de discriminação, com especial dedicação à busca contínua pela igualdade salarial entre os gêneros. Este comprometimento, além de ser uma prioridade inegociável, é fundamental para a construção de um ambiente de trabalho mais justo e inclusivo.
Grupo De Nigris